Outsourcing, ou terceirização, na tradução para português, é uma ferramenta muito utilizada no mundo empresarial. Com o outsourcing, as empresas podem recorrer aos serviços de organizações externas para desenvolverem uma determinada área da empresa sem necessidade de procederem a contratações internas.

O significado de outsourcing é mais percetível pela dissecação da palavra. “Out” significa fora e “source” fonte, ou seja, outsourcing corresponde ao recurso a uma fonte externa para satisfazer uma necessidade.

Uma definição para outsourcing pode ser: processo de organização estrutural através do qual uma organização (contratante) contrata outra (subcontratada), no desejo de manter com ela um relacionamento de benéficio mútuo, com vista ao desempenho de uma atividade, que a primeira não pode ou não tem interesse em desempenhar e em que a segunda é especialista.

Assim podemos falar em diferentes tipos de outsourcing: de recursos humanos; financeiro, estratégico, marketing e vendas, administrativo, jurídico, produção, logística, etc.

Exemplos

Um exemplo de outsourcing é quando uma empresa recorre a uma agência de recrutamento especializada para contratar novos colaboradores para integrar a organização. Trata-se de outsourcing de recursos humanos, com a agência subcontratada a selecionar e a realizar uma triagem de candidatos.

Outro exemplo é quando uma empresa não possui um departamento de marketing e utiliza uma empresa especialista em marketing para publicitar os seus serviços.

Vantagens e desvantagens

O outsourcing pode apresentar vantagens como:

  • libertar recursos humanos para as principais atividades da empresa;
  • reduzir o quadro de funcionários e as despesas de pessoal;
  • adicionar serviços e valor à organização;
  • aceder a tecnologias e a especialistas fora da organização;
  • eliminar problemas comportamentais, conflitos e ineficiências;
  • aumentar a competitividade entre empresas;
  • desempenhar atividades de difícil controlo ou gestão.

Já como desvantagens pode apresentar:

  • pouco envolvimento e má qualidade de trabalho prestado;
  • perda de know-how;
  • perda de confidencialidade de dados e informações;
  • problemas de comunicação;
  • eventualidade de conflitos de interesse entre empresas;
  • pouco alinhamento com a cultura da empresa;
  • falta de credibilidade do trabalho das empresas que recorrem a terceirização;
  • falta de controlo sobre as atividades terceirizadas;
  • dependência do contratante com o subcontratado;
  • eventualidade de custos mais elevados do que se as atividades tivessem sido realizadas internamente;
  • desmotivação dos trabalhadores internos e despedimentos.

Legislação

Não existe uma legislação específica que enquadre as relações de outsourcing em Portugal para as empresas e para os trabalhadores. A lei geral do trabalho permite o estabelecimento de contratos sem termo e contratos a termo com empresas de outsourcing. Uma empresa de outsourcing pode utilizar trabalhadores temporários tal como qualquer outra empresa.