Subsídio de alimentação no IRS em 2023
O subsídio de alimentação está sujeito a IRS mensal na parte que exceda 6 euros, se for pago em dinheiro, ou na parte que exceda 9,60 euros, se for pago em cartão ou vale-refeição. Até estes patamares, o subsídio de alimentação está isento de IRS....