Apoio extraordinário à renda: tudo o que precisa saber
Com o objetivo de mitigar o elevado valor das rendas, foi criado um apoio que permite aos inquilinos receberem uma percentagem do valor da renda. Explicamos como ter acesso ao apoio e como saber quanto vai receber.
O custo do arrendamento de uma casa tem uma importância elevada no rendimento mensal da maioria das famílias e pode tornar-se difícil de suportar. Este apoio pode trazer algum alívio, uma vez que se trata de uma verba atribuída que não é reembolsável nem penhorável.
Como ter acesso ao apoio extraordinário à renda
O montante do apoio é determinado pelo IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, com base na informação fornecida pela AT (Finanças), e é pago pela Segurança Social por transferência bancária.
O apoio é concedido sem necessidade de pedido, de forma automática, a quem cumprir os requisitos necessários de enquadramento. Deve apenas ter o cuidado de verificar na Segurança Social se tem o IBAN registado e se o mesmo está correto.
Em que consiste o apoio extraordinário à renda
Destina-se a arrendatários com contratos de arrendamento ou subarrendamento celebrados até 15 de março de 2023, com taxa de esforço igual ou superior a 35%.
Esta medida prevê um apoio financeiro mensal até 200 €, correspondente a uma percentagem do valor da renda, pago até ao dia 20 de cada mês. Caso o apoio seja inferior a 20 €, será pago semestralmente.
Se estiver receber outros apoios do IHRU, ser-lhe-ão descontados ao valor a receber do apoio extraordinário à renda.
Esta medida encontra-se regulamentada no Decreto-Lei 20-B/2023
Se o apoio é atribuído oficiosamente, como saber qual o valor a receber?
O montante a receber equivale à diferença entre o valor efetivo da renda e o valor que corresponderia a uma taxa de esforço de 35%.
A taxa de esforço é um indicador que dá a percentagem dos rendimentos do agregado familiar gastos com a renda de casa e calcula-se através da seguinte fórmula:
Taxa de esforço = (Renda mensal / Rendimento líquido mensal) x 100
Vejamos um exemplo:
Um arrendatário tem um rendimento mensal líquido de 1.200 € e paga de renda de casa 550 € por mês. A sua taxa de esforço é determinada da seguinte forma:
Taxa de esforço = (550 € / 1.200 €) x 100 = 45,8%
Como o seu rendimento é de 1.200 €, o valor da renda que corresponderia a uma taxa de esforço de 35%, equivale a 35% x 1.200 €, ou seja, 420 €
Valor do apoio extraordinário = 550 € - 420 € = 130 € mensais
Como saber se tem direito ao apoio extraordinário à renda
Para ter direito ao apoio extraordinário à renda deve cumprir as seguintes condições de elegibilidade:
- Ter residência fiscal em Portugal;
- Ser titular de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação registado nas Finanças, celebrado até 31 de março de 2023;
- Ter um rendimento anual inferior ou igual ao limite máximo do 6.º escalão do IRS (38.632 € em 2023);
- Ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35%.
Podem ainda beneficiar deste apoio pessoas dispensadas de apresentar a declaração anual de IRS que tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou que sejam beneficiárias das seguintes prestações sociais:
- Pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais;
- Subsídio de desemprego;
- Prestações de parentalidade;
- Subsídios de doença e doença profissional, com período de atribuição não inferior a um mês;
- Rendimento social de inserção;
- Prestação social para a inclusão;
- Complemento solidário para idosos;
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Nestes casos, considera-se o total dos rendimentos apurados pela Segurança Social para todos os elementos do agregado familiar do titular do contrato nos três meses precedentes.
O rendimento mensal total tem de ser igual ou inferior a 1/14 do limite máximo do 6.º escalão do IRS, ou seja, 38.632 € / 14 = 2.759,42 €.
Se apresentou declaração anual de IRS e tiver dificuldade em determinar o seu rendimento mensal, consulte o campo 9 da nota de liquidação do IRS e divida o valor do rendimento anual aí indicado por 14 meses.
No caso de beneficiários casados ou unidos de facto que tenham optado por tributação separada, consulte o campo 9 das duas notas de liquidação do IRS.
Verificando-se a existência de contrato de arrendamento plural, cada um dos titulares pode beneficiar do apoio extraordinário.
Caso verifique alguma incorreção nos seus dados comunicados pela AT ao IHRU para efeitos do enquadramento e cálculo do apoio, deve contactar as Finanças para que sejam corrigidos.
Duração do apoio extraordinário e como cessa
A medida é aplicada a contratos de renda celebrados até 31 de março de 2023, com retroatividade a 1 de janeiro de 2023, e dura até 31 de dezembro de 2028, podendo existir reavaliação anual.
O apoio cessa com a comunicação pela AT da cessação do contrato de arrendamento ou subarrendamento, ou a pedido de qualquer um dos interessados.
Apoio extraordinário à renda em 2024
Foi promulgado um diploma que vai permitir aumentar o valor do apoio extraordinário à renda em função da taxa de atualização das rendas de casa.
Em 2023 foi colocado o limite de 2% ao aumento das rendas, em 2024 este limite desaparecerá passando as rendas a ser atualizadas em 6,94%.
A nova medida cria condições para que os inquilinos em 2024 sintam apenas o aumento de 2%, com a atualização do apoio extraordinário em 4,94%. Assim, o limite atual de 200 € mensais do apoio pode ser ultrapassado.
As condições de elegibilidade manter-se-ão inalteradas.
Para saber mais sobre a taxa de esforço, sugerimos a leitura do nosso artigo entenda o que é a taxa de esforço e como a calcular.
Se não souber como consultar ou registar o IBAN na Segurança Social, veja o nosso artigo como registar ou alterar o IBAN na Segurança Social Direta.