Contas bancárias

Conta bancária conjunta: O que acontece em caso de falecimento de um titular?

Conheça os procedimentos a seguir em caso de falecimento de um dos titulares de uma conta conjunta.

Contas bancárias

Conta bancária conjunta: O que acontece em caso de falecimento de um titular?

Conheça os procedimentos a seguir em caso de falecimento de um dos titulares de uma conta conjunta.

O que acontece a uma conta bancária conjunta por falecimento de um titular? Regra geral, poderá ser acedida pelos herdeiros. Desde que comprovem a relação junto do banco. Sendo a conta bancária conjunta uma conta solidária que só pode ser movimentada por todos os seus titulares, quando ocorre a morte de um deles surgem as dúvidas sobre o procedimento a adotar. Veja o que fazer em caso de falecimento.

Avisar o banco com certidão

O primeiro passo em caso de falecimento de um titular de uma conta bancária conjunta será avisar o banco do sucedido, devendo para o efeito entregar uma certidão de óbito.

Movimentação limitada a 50%

Tratando-se de uma conta bancária conjunta de um casal, quando ocorra o falecimento de um dos elementos, o cônjuge só poderá continuar a movimentar o correspondente a 50% da quantia nela depositada. Isto porque se parte do pressuposto de que numa conta com dois titulares ambos contribuem em partes iguais. A partir desses 50% a movimentação fica limitada. Não é regra que o cônjuge seja o herdeiro da totalidade dos bens do falecido, incluindo os depósitos bancários. Por isso, há que proceder à habilitação de herdeiros para apurar quem poderá movimentar o saldo restante, isto é, o que corresponderia ao titular falecido. Essa habilitação de herdeiros é feita por escritura, junto do Instituto dos Registos e do Notariado, por iniciativa do cabeça de casal ou seu representante. Deve incluir uma certidão de óbito e os documentos que comprovem a sucessão legítima ou o teor do testamento.

Familiares diretos isentos de imposto

Importa ainda referir que quando a herança de dinheiro reverte a favor do marido / esposa, unido de facto, filho ou pais, a transmissão fica isenta de imposto de selo. O imposto só será devido – no correspondente a 10% do valor – se forem outros os beneficiários da herança: Só depois de pago este imposto ou de comprovada a isenção é que o banco vai permitir a movimentação do saldo restante da conta bancária.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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